Está proibido o uso de paródias de músicas em formato de jingles políticos nas campanhas eleitorais deste ano, sem a autorização dos compositores originais. A decisão é recente e foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da reclamação de músicos e compositores.
A nova resolução do TSE, a 23.732/2024, muda a regra de 2019 e traz uma série de novidades para o processo eleitoral. Uma das mais importantes é essa proibição das paródias sem permissão. Isso significa que os marqueteiros terão que pedir autorização para usar qualquer música famosa nas campanhas de seus candidatos.
FISCALIZAÇÃO
De acordo com a assessoria do TRE/AL, quem fiscaliza o uso indevido de paródias nas campanhas é o Ministério Público Eleitoral, com base em denúncias.
“O TRE/AL é órgão julgador, nas eleições, não é órgão fiscalizador. O candidato que infringir a legislação, pode pagar multa na pré-campanha e depois na campanha pode ter o registro cassado e perder o mandato, caso eleito”, explicou a assessoria do Tribunal.
Antes, o STJ tinha liberado geral, permitindo que as músicas fossem usadas em campanhas políticas sem a autorização dos autores. Isso causou muita controvérsia. Agora, com a nova resolução do TSE, há um equilíbrio maior, respeitando tanto a liberdade de expressão quanto os direitos autorais.
Fonte: TSE
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