A Justiça Eleitoral divulgou uma nota oficial nesta segunda-feira, 10, informando que eleitoras e eleitores que não compareceram aos três últimos pleitos consecutivos – 02/10/2022, 30/10/2022 e 06/10/2024, sem justificativa ou pagamento de multa, devem regularizar sua situação eleitoral até 19 de maio de 2025 para evitar o cancelamento do seu título eleitoral.
Somente eleitores e eleitoras com o título eleitoral em dia podem votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Quem está em situação irregular deve acessar o autoatendimento eleitoral no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral e colocar em dia seu título até a data especificada.
GOLPES
A Justiça Eleitoral também alerta aos eleitores para tomarem cuidado com os golpes aplicados. De acordo com a Justiça Eleitoral, um dos exemplos é o site Meu Título Digital, que cobra R$ 49 para tirar título de eleitor: "é falso e não pertence à Justiça Eleitoral", diz a nota.
A consulta e regularização deve ser feita somente em canais oficiais da Justiça Eleitoral, pelo site www.tse.jus.br/servicos-eleitorais. Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou o Cartório Eleitoral fornece guia para pagamento no Banco do Brasil ou pagamento por PIX. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Os atendimentos são realizados de forma presencial, nos cartórios eleitorais, ou pela internet, unicamente por meio dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs). No momento, em razão do fechamento do cadastro eleitoral para a realização das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em maio, esses serviços estão temporariamente indisponíveis.
A partir de 5 de novembro, o cadastro eleitoral será reaberto e os atendimentos voltarão a ser realizados pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE
2024 © - Todos os direitos reservados