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Última modificação: 12/07/2024 - 21:51

POLÍTICA: Emissora de Rádio de Guarani das Missões é condenada a pagar R$ 53 mil por pesquisa eleitoral não autorizada

Conforme a denúncia do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no dia 04 de janeiro de 2024, no Programa Guaramano Notícias, os apresentadores divulgaram pesquisa eleitoral com dados inexistentes e sem registro obrigatório. No processo foi anexado o áudio em que os comunicadores mencionaram a pesquisa eleitoral sobre o cenário político de Guarani das Missões no Estado do Rio Grande do Sul.   

Na denúncia, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) destacou que a emissora através de seus comunicadores agiu com a intenção de induzir o eleitor ao erro, criando uma narrativa inexistente no município. 

O pedido de tutela de urgência foi protocolado na Comarca de Cerro Largo, onde o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido liminar apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), através de seu advogado eleitoralista legalmente constituído, Robson Luis Zinn.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer final opinando pela procedência da ação. 

Na época, a Justiça proibiu através de liminar que a emissora de Rádio de Guarani das Missões, divulgasse pesquisas eleitorais sem registro legal. Em caso de descumprimento, sofreria uma multa diária no valor de R$5 mil reais.

Em sua defesa, a emissora alegou que o comunicador não fez indicação de nome de pré-candidato, percentual ou quantidade de votos, de modo que a manifestação não possuía rigor técnico para ser considerado como pesquisa eleitoral. 

Ainda conforme a defesa da emissora, nas manifestações dos comunicadores do “Programa Guaranamo Notícias” não haviam elementos capazes de transmitir a ideia de caráter técnico/científico de pesquisa eleitoral, e que as falas dos comunicadores se caracterizam, na visão da emissora, como mera opinião e debate sobre o cenário político de Guarani das Missões. 

Na sentença do processo, ocorrida no último dia 11 de julho de julho de 2024, o Juiz Eleitoral Dr. Bruno Polido Bellonci da 096ª Zona Eleitoral de Cerro Largo, julgou procedente a denúncia do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Guarani das Missões e condenou a emissora ao pagamento da pena de multa no valor de R$ 53.205,00 em benefício do Tesouro Nacional no prazo de 15 dias. 

Nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, a divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro perante a Justiça especializada enseja multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, independentemente de quem tenha sido o responsável por veicular o conteúdo irregular. 

Ainda conforme a justiça, para que se configure a divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral basta que a mensagem tenha sido dirigida para conhecimento público, sendo irrelevante o número de pessoas alcançadas pela divulgação e sua influência no equilíbrio da disputa eleitoral.

Fonte: TRE 

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