A Justiça Eleitoral condenou, na última sexta-feira, 30, um vereador de Ijuí pelo crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A decisão atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e estabelece uma pena de um ano, seis meses e 15 dias de prisão, além do pagamento de multa e indenização à vítima no valor de cinco salários mínimos.
O caso teve origem em um vídeo manipulado e divulgado pelo parlamentar nas redes sociais, com ofensas direcionadas à então candidata a vereadora Débora Vieira de Oliveira durante a campanha eleitoral municipal de 2024. De acordo com o MPRS, entre os dias 16 de agosto e 6 de outubro daquele ano, o vereador fez uso de palavras, gestos e conteúdos audiovisuais para constranger, humilhar e menosprezar a condição de mulher da candidata, com o objetivo de dificultar sua campanha eleitoral.
Além da condenação criminal, a Justiça Eleitoral também julgou procedente outro processo relacionado ao mesmo fato, determinando a cassação do mandato do vereador e declarando sua inelegibilidade por oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral para casos de abuso de poder e práticas discriminatórias.
O promotor de Justiça Eleitoral Nilton Kasctin dos Santos, autor da ação penal, destacou a importância da decisão judicial:
"A condenação tem duplo efeito pedagógico para a sociedade: mostra a necessidade de respeito aos direitos do outro e a importância do espaço da mulher na política."
A sentença representa uma importante vitória no enfrentamento à violência política de gênero, um tema que vem ganhando maior visibilidade e atenção das instituições democráticas brasileiras. O nome do vereador condenado não foi oficialmente divulgado até o momento.
Fonte: Portal Paiva News e MPRS
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