O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo para ressarcir as vítimas dos descontos indevidos de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores serão devolvidos pelo governo por meio da folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial.
A Advocacia-Geral da União havia pedido a ação ao STF na quarta-feira (2), segundo o órgão, para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.
Na semana passada, representantes do INSS e da AGU participaram de uma audiência de conciliação no STF e informaram que o ressarcimento deve começar no dia 24 de julho.
De acordo com a proposta, os pagamentos serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
O plano foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
O acordo
Pelo acordo homologado, os valores descontados indevidamente serão devolvidos pelo governo por meio da folha de pagamento.
O beneficiário que aderir deverá concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa, preservando o direito de postular demais direitos em face das associações envolvidas, no foro estadual.
O plano prevê os canais de atendimento aos beneficiários para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e a ampla divulgação desses canais.
As entidades associativas terão um prazo de 15 dias úteis para devolução dos valores indevidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou terão que comprovar, através de documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.
Além da homologação do acordo, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão das ações em andamento e dos efeitos das decisões judiciais relacionadas aos descontos ilegais nas aposentadorias e pensões, realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Fonte: GZH / Portal Paiva News
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